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Duplicatas
DuplicatasA duplicata é um título de crédito de criação genuinamente brasileira. A duplicata pode ser emitida diante de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço.
DUPLICATA MERCANTIL
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da própria duplicata.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada de comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, estas deverão ser autenticadas).
DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO (DMI)
Você pode, também, protestar por "indicação" a duplicata mercantil, sendo facultada a apresentação dos documentos comprobatórios, por simples declaração no contexto da duplicata por indicação.
Para proceder ao protesto por indicação, você deverá anexar ao pedido de protesto carta conforme modelo abaixo. Atenção: se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de venda/compra/entrega das mercadorias. Nesse caso, você será o endossatário.
DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da própria duplicata.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos documentos que comprovem a prestação dos serviços (veja quais são eles em http://www.protesto.com.br/html/exigencias-ds.pdf).
É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse.
DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INDICAÇÃO (DSI) Você pode, também, protestar por "indicação" a duplicata de prestação de serviços, sendo facultada a apresentação dos documentos comprobatórios, por simples declaração no contexto da duplicata por indicação. Para proceder ao protesto por indicação, você deverá anexar ao pedido de protesto carta conforme modelo abaixo. Atenção: se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios dos serviços prestados. Nesse caso, você será o endossatário.