Outros Títulos Protestáveis
Contrato de Alienação Fiduciária
O título original.
Cédula de Crédito Comercial
O título original.
Cédula de Crédito à Exportação
O título original.
Cédula de Crédito Industrial
O título original.
Cédula de Crédito Rural
O título original.
Certidão de Crédito Trabalhista
O título original.
Cédula Hipotecária
O título original.
Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.
Contrato de Mútuo
O contrato original.
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
O título original.
Cédula do Produtor Rural
O título original.
Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio
O título original.
Cédula Rural Hipotecária
O título original.
Cédula Rural Pignoratícia
O título original.
Duplicata Rural
O título original.
Duplicata Rural por Indicação
Indicação da Duplicata.
Nota de Crédito Comercial
O título original.
Nota de Crédito à Exportação
O título original.
Nota de Crédito Industrial
O título original.
Nota de Crédito Rural
O título original.
Nota Promissória Rural
O título original.
Termo de Acordo
O original do termo.
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.
Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo:
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.
SÃO PAULO ______/ __________ / ________
___________________________________________
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA
Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
veja maiores detalhes em: http://www.protesto.com.br/html/dupl/exiglegais.shtml
Warrant
O título original.