Encargos Condominiais Com o advento da Lei Estadual nº 13.160, de 21/7/2008, que alterou a Lei nº 11.331, de 26/12/2002, agora é possível protestar dívidas oriundas do não pagamento dos encargos condominiais. Para requerer o protesto de cotas condominiais, o condomínio (que pode ser representado pelo síndico ou pela administradora do condomínio) deverá elaborar uma planilha nos moldes do modelo abaixo:MODELO DE PLANILHA A SER APRESENTADA (PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DO CONDOMÍNIO/ADMINISTRADORA) Ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo Ref.: Protesto de encargos condominiais O Condomínio: CNPJ nº: Situado na Rua/ Av. , nº Bairro , Cidade - SP , CEP
Neste ato representado: ( ) pelo(a) síndico(a) RG nº , CPF nº com endereço na Rua / Av , nº Bairro , Cidade - , Cep Ou ( ) pela Administradora inscrita no CNPJ sob nº com endereço na Rua , nº Bairro , Cidade - , Cep nos termos da Lei Estadual nº 13.160 de 21 de julho de 2008, vem, na qualidade de credor, solicitar o protesto dos encargos condominiais adiante especificados: Documento de dívida: Encargo Condominial Número da quota (mês e ano de referência): / Unidade nº : Data de emissão: Data de vencimento: Praça de pagamento: Valor a protesto: R$ DADOS DO CONDÔMINO-DEVEDOR: Nome: CPF / CNPJ: Telefones:
Endereço: , nº Bairro , Cidade - , CEP
Demonstrativo do valor indicado a protesto: Valor original da quota do mês / ano Multa moratória (limitada a 2%) R$ Juros moratórios (até 1% ao mês) R$ Correção monetária R$ *Outros encargos previstos na convenção ou em assembléia (especificar): R$ Valor total a protestar R$ *(Em outros encargos incluir somente aqueles aprovados na Convenção do Condomínio ou em Assembléia, especificando quais são esses encargos). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DECLARAÇÃO Declaramos, sob as penas da Lei, que: a) o condomínio edilício está regularmente constituído, nos termos da Lei Federal nº 4.591/64 e art. 1.332 do Código Civil; b) os dados acima informados são a expressão da verdade; c) o valor da quota de rateio das despesas condominiais foram aprovadas em Assembléia Geral; d) estamos de posse da ata da Assembléia Geral que aprovou o valor da quota de rateio e também da ata da Assembléia que elegeu o(a) síndico(a) ou da ata da Assembléia Geral que autorizou a transferência dos poderes de representação ou as funções administrativas para a Administradora (art. 1.348, § 2º, do Código Civil), e obrigamo-nos a apresentá-las onde e quando exigidos, especialmente se sobrevier a sustação judicial do protesto; e) a pessoa acima indicada como condômino-devedor é realmente a responsável pelas obrigações condominiais inadimplidas, sendo certo que, na hipótese de a unidade condominial estar alugada ou dada em comodato a outrem, o proprietário ou possuidor foi cientificado de que o débito seria encaminhado a protesto.
São Paulo, de de .
__________________________________________________________________________
Nome e assinatura do Síndico / Nome e assinatura do representante legal da Administradora