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Notas Promissórias
Notas PromissóriasA Nota Promissória é um título de crédito e constitui uma promessa de pagamento.

Para protestar uma nota promissória você deve apresentar a sua via original no SCPT (Serviço Central de Protesto de Títulos).

Certifique-se de que a praça de pagamento da nota promissória seja a da capital de São Paulo para o apontamento nos 10 Tabeliães de Protesto da capital. Caso contrário, seu título será devolvido.

Você também pode protestar a nota promissória pelo saldo caso o credor já tenha recebido parte do valor devido. Neste caso, deverá existir declaração no verso do título assinada pelo credor, conforme modelo abaixo:

"Protestar esta nota promissória pelo saldo de R$ ____.

Local, data e assinatura do credor"


O valor da nota promissória também pode ser corrigido desde que haja a anuência do devedor, quando da emissão do título.

Deverá constar na nota promissória declaração assinada pelo devedor expressando o índice pelo qual o título será corrigido, no corpo do próprio título em seu anverso ou no verso conforme modelo abaixo:

"O valor expresso nesta nota promissória será corrigido pelo ______ (descrever o índice, p.ex., TR, IGP-M, etc)

Local, data e assinatura do DEVEDOR"

Quando o credor apresentar o título com correção, deverá, também, efetuar declaração no verso com o valor atualizado, conforme modelo abaixo:

"Protestar a nota promissória pelo valor atualizado de R$ _____.

Local, data e assinatura do CREDOR"


Atenção: O avalista de nota promissória não pode ser protestado.