A Nota Promissória é um título de crédito e constitui uma promessa de pagamento.
Para protestar uma nota promissória você deve apresentar a sua via original no SCPT (Serviço Central de Protesto de Títulos).
Certifique-se de que a praça de pagamento da nota promissória seja a da capital de São Paulo para o apontamento nos 10 Tabeliães de Protesto da capital. Caso contrário, seu título será devolvido.
Você também pode protestar a nota promissória pelo saldo caso o credor já tenha recebido parte do valor devido. Neste caso, deverá existir declaração no verso do título assinada pelo credor, conforme modelo abaixo:
"Protestar esta nota promissória pelo saldo de R$ ____.
Local, data e assinatura do credor"
O valor da nota promissória também pode ser corrigido desde que haja a anuência do devedor, quando da emissão do título.
Deverá constar na nota promissória declaração assinada pelo devedor expressando o índice pelo qual o título será corrigido, no corpo do próprio título em seu anverso ou no verso conforme modelo abaixo:
"O valor expresso nesta nota promissória será corrigido pelo ______ (descrever o índice, p.ex., TR, IGP-M, etc)
Local, data e assinatura do DEVEDOR"
Quando o credor apresentar o título com correção, deverá, também, efetuar declaração no verso com o valor atualizado, conforme modelo abaixo:
"Protestar a nota promissória pelo valor atualizado de R$ _____.
Local, data e assinatura do CREDOR"
Atenção: O avalista de nota promissória não pode ser protestado.